
Novembro chegou e, juntamente com ele, uma das maiores temporadas de promoções do comércio: a Black Friday! Essa época é cercada de descontos anunciados, ofertas relâmpago e promessas de preços imperdíveis, assim, muitos consumidores aproveitam a oportunidade para antecipar compras e adquirir produtos que desejam há algum tempo.
Mas é necessário lembrar que nem toda promoção representa uma vantagem real. Muitos preços são artificialmente aumentados antes da data, há inúmeros anúncios enganosos, cobranças inesperadas, produtos diferentes daqueles anunciados e atrasos nas entregas, esses são apenas alguns dos problemas que podem transformar uma oportunidade de economia em prejuízo.
E o que muita gente não sabe é que o consumidor continua protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive (e diria principalmente) durante grandes campanhas promocionais. Por isso, antes de aproveitar as ofertas da Black Friday, sugiro que conheça alguns direitos que podem fazer toda a diferença na sua experiência de compra.
1. A loja pode aumentar o preço antes da Black Friday para simular um desconto?
Essa é uma das práticas mais conhecidas durante a Black Friday, a chamada promoção do “tudo pela metade do dobro”, o estabelecimento aumenta artificialmente o preço de determinado produto pouco antes da campanha e, quando chega a Black Friday, anuncia uma redução que, na prática, não representa uma vantagem real para o consumidor.
Essa prática pode configurar publicidade enganosa, expressamente proibida pelo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem direito a informações claras, corretas e transparentes sobre os produtos e serviços, inclusive em relação aos preços e às condições da oferta.
Por isso, uma boa estratégia é acompanhar o valor dos produtos desejados algumas semanas antes da Black Friday, utilizando comparadores de preços e ferramentas de histórico de valores. Afinal, um desconto anunciado em letras enormes não significa necessariamente uma economia de verdade.
2. A loja é obrigada a cumprir o preço anunciado?
Sim, e esse é um dos direitos mais importantes para quem pretende aproveitar as promoções. De acordo com o artigo 30 do CDC, toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada sobre determinado produto ou serviço, obriga o fornecedor e integra o contrato celebrado com o consumidor.
Isso significa que, se uma loja anuncia determinado produto por um preço específico e o consumidor atende às condições da oferta, o estabelecimento não pode simplesmente se recusar a cumprir o anunciado sem justificativa legal.
Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o artigo 35 do CDC garante ao consumidor três alternativas:
- Exigir o cumprimento forçado da oferta, nos termos anunciados;
- Aceitar outro produto ou serviço equivalente;
- Rescindir o contrato, com direito à restituição dos valores eventualmente pagos, monetariamente atualizados, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Portanto, se você encontrar um produto anunciado por determinado valor e, no momento de finalizar a compra, a loja tentar cobrar um preço diferente, guarde os registros da oferta (prints, vídeos, anúncios e mensagens podem ser importantes para demonstrar o que foi efetivamente anunciado).
3. Comprei pela internet e me arrependi. Posso cancelar?
Sim! O direito de arrependimento também vale durante a Black Friday. O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente pela internet, telefone ou a domicílio, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme o caso.
Além disso, não é necessário apresentar uma justificativa para desistir! Ou seja, se você comprou determinado produto pela internet, recebeu em casa e simplesmente mudou de ideia, pode exercer o direito de arrependimento dentro do prazo legal, nessa hipótese, os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos imediatamente e monetariamente atualizados. E esse direito também se aplica às compras realizadas por telefone e por outros meios de contratação fora do estabelecimento comercial.
Atenção: essa regra não significa que toda compra realizada presencialmente possa ser cancelada simplesmente porque o consumidor mudou de ideia. Para compras em lojas físicas, não existe um direito geral de arrependimento por mera insatisfação, salvo quando houver política de troca oferecida pelo estabelecimento ou outra situação prevista em lei.
4. Produto comprado na promoção também tem garantia?
Tem, sim! Um erro bastante comum é acreditar que produtos comprados com desconto não possuem garantia ou que a loja pode deixar de se responsabilizar por problemas porque a mercadoria estava em promoção, mas não é assim que funciona!
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos de garantia legal para produtos com vícios, independentemente de terem sido adquiridos pelo preço integral ou promocional (prazos estão previstos no artigo 26 do CDC):
- 30 dias: para produtos e serviços não duráveis;
- 90 dias: para produtos e serviços duráveis.
Além disso, quando se trata de vício oculto, ou seja, um defeito que não poderia ser identificado imediatamente, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema fica evidenciado.
Se o produto apresentar um vício, o fornecedor terá, em regra, até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não aconteça, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme o artigo 18 do CDC.
5. A loja pode cancelar a compra depois de confirmar o pedido?
Depende da situação, mas o fornecedor não pode cancelar arbitrariamente uma compra regularmente realizada e confirmada. Se a oferta foi suficientemente precisa e a contratação foi efetivada, o consumidor pode exigir o cumprimento daquilo que foi anunciado, observadas as particularidades do caso concreto.
Uma situação recorrente durante grandes campanhas promocionais é a loja confirmar o pedido, receber o pagamento e, posteriormente, informar que não realizará a entrega por suposto erro no preço ou indisponibilidade do produto. Nessas circunstâncias, é importante analisar as circunstâncias da contratação, a confirmação do pedido, a disponibilidade anunciada e a eventual justificativa apresentada pelo fornecedor.
O artigo 35 do CDC prevê alternativas para o consumidor quando a oferta não é cumprida, inclusive a possibilidade de exigir o cumprimento forçado da obrigação.
6. E se o produto não chegar no prazo prometido?
O prazo de entrega também faz parte das condições da oferta e deve ser informado de maneira clara. Se a loja promete entregar determinado produto até uma data específica, essa informação integra a relação de consumo e não pode ser tratada como um detalhe sem importância.
O atraso injustificado pode caracterizar descumprimento da oferta, permitindo ao consumidor avaliar as alternativas previstas no artigo 35 do CDC.
Por isso, antes de concluir a compra, confira o prazo de entrega, o valor do frete e as condições de envio. Se o produto não chegar, registre a reclamação junto ao fornecedor e guarde os protocolos de atendimento, a confirmação do pedido e os comprovantes de pagamento.
7. Como identificar golpes durante a Black Friday?
Além das práticas comerciais abusivas, a Black Friday também costuma ser acompanhada pelo aumento de tentativas de fraude.
Sites falsos, perfis que imitam lojas conhecidas, links enviados por mensagens e ofertas com preços muito abaixo dos praticados pelo mercado exigem atenção. Alguns cuidados podem evitar prejuízos:
- Confira se o endereço eletrônico corresponde ao site oficial da loja.
- Pesquise a reputação do estabelecimento antes de realizar a compra.
- Verifique os dados de identificação do fornecedor, como CNPJ e canais de atendimento.
- Desconfie de links recebidos por mensagens e redes sociais, especialmente quando acompanhados de ofertas com prazo extremamente limitado.
- Confira o valor final da compra, incluindo frete, juros e demais encargos.
- Prefira meios de pagamento que permitam identificar o destinatário e mantenha os comprovantes da transação.
O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico no Brasil, também estabelece obrigações para os fornecedores, incluindo a disponibilização de informações claras sobre o produto, o serviço e o fornecedor, além de condições adequadas para o exercício do direito de arrependimento.
8. O que fazer se seus direitos forem desrespeitados?
Se você identificar uma irregularidade durante a Black Friday, o primeiro passo é reunir provas e procurar o fornecedor para tentar solucionar o problema, guarde tudo o que puder demonstrar a relação de consumo (anúncios, capturas de tela, comprovantes de pagamento, notas fiscais, mensagens, e-mails, protocolos e registros de atendimento).
No caso da empresa não apresentar uma solução adequada, o consumidor poderá buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, quando a empresa estiver cadastrada.
E, dependendo da situação e dos prejuízos envolvidos, também poderá ser necessário buscar a tutela do Poder Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos violados.
Black Friday não é sinônimo de suspensão dos direitos do consumidor
A Black Friday pode ser uma boa oportunidade para economizar, mas nenhuma promoção autoriza o fornecedor a desrespeitar a legislação. Descontos falsos, publicidade enganosa, descumprimento de ofertas, atrasos injustificados e negativa de garantia não se tornam práticas legítimas simplesmente porque acontecem durante uma campanha promocional.
O Código de Defesa do Consumidor continua valendo, e conhecer seus direitos é uma das melhores maneiras de evitar prejuízos.
Lembre-se: o consumidor não precisa escolher entre aproveitar uma promoção e ter seus direitos respeitados. As duas coisas devem caminhar juntas.
No RA Jurídico, acreditamos que informação também é uma forma de proteção. Por isso, compartilhar conhecimento sobre os direitos do consumidor é fundamental para relações de consumo mais transparentes, equilibradas e justas.

