
A Constituição Federal estabelece, no artigo 5º, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Também determina, no artigo 7º, a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo.
Mas existe uma questão importante: se homens e mulheres são iguais perante a lei, por que existem mecanismos de proteção especificamente voltados aos direitos das mulheres? A resposta está na diferença entre igualdade formal e igualdade material.
Dizer que todos são iguais perante a lei é fundamental, mas, diante de desigualdades que existem na realidade, tratar pessoas em situações diferentes exatamente da mesma forma nem sempre produz justiça, e é nesse contexto que surgem diversas normas destinadas à proteção das mulheres, que funcionam como instrumentos jurídicos para enfrentar desigualdades concretas e tornar efetiva a igualdade prevista na Constituição.
1. Igualdade salarial entre homens e mulheres
A Constituição já proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo. Contudo, a proteção foi reforçada pela Lei nº 14.611/2023, que estabeleceu medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens que realizam trabalho de igual valor ou exercem a mesma função.
A legislação também prevê mecanismos de transparência, fiscalização e promoção da igualdade salarial.
A importância dessa proteção é simples, pois não basta afirmar que homens e mulheres podem ocupar os mesmos cargos, é necessário garantir que o trabalho seja efetivamente valorizado de forma igual, sem que o sexo seja utilizado como justificativa para uma remuneração inferior.
2. Proteção contra a discriminação no trabalho
A discriminação contra mulheres no ambiente profissional pode aparecer de diversas maneiras, desde a contratação, remuneração, distribuição de oportunidades, promoção, atribuição de funções, até na decisão de desligamento.
A legislação trabalhista e constitucional estabelece mecanismos para combater essas práticas. Nesse sentido, a igualdade profissional significa que características relacionadas ao sexo ou à condição da mulher não podem servir como justificativa para limitar seu acesso ao mercado de trabalho ou às oportunidades de desenvolvimento profissional.
Essa previsão é notadamente importante porque determinadas formas de discriminação podem ser bastante sutis, como perguntas sobre planos de maternidade em entrevistas de emprego, resistência à contratação de mulheres em determinadas funções ou a ideia de que uma profissional teria menor disponibilidade por ser mãe são exemplos de situações que precisam ser analisadas com atenção.
Igualdade profissional não se resume apenas em permitir que mulheres ocupem espaços, mas, acima de tudo, garantir que elas tenham condições de permanecer, crescer e serem reconhecidas nesses espaços.
3. Proteção à maternidade
A maternidade produz impactos físicos, sociais e profissionais que não podem ser ignorados pelo Direito. Por isso, a legislação estabelece uma série de mecanismos de proteção, como a licença-maternidade, a estabilidade provisória da gestante e normas relacionadas à proteção da saúde da mulher e da criança.
A Constituição Federal, por exemplo, assegura à gestante proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção existe porque a gravidez e a maternidade podem gerar uma situação concreta de vulnerabilidade no vínculo de emprego, inclusive diante do risco de que a gestação seja utilizada como motivo para impedir uma contratação, provocar uma dispensa ou dificultar a permanência da trabalhadora.
Proteger a maternidade, portanto, também é proteger o direito de mulheres participarem do mercado de trabalho sem precisar escolher entre a vida profissional e a maternidade.
4. Proteção contra a violência doméstica
A desigualdade entre homens e mulheres também se manifesta fora do ambiente profissional, exemplo disso, é a violência doméstica e familiar contra a mulher, que levou à criação de mecanismos jurídicos específicos, principalmente a partir da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
A lei reconhece diferentes formas de violência, incluindo a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e estabelece mecanismos de prevenção, assistência e proteção às mulheres em situação de violência. Entre esses instrumentos estão as medidas protetivas de urgência, que podem ser utilizadas para interromper situações de violência e reduzir o risco de novas agressões.
Aqui, novamente, a existência de uma proteção específica não significa que a vida ou a integridade de uma mulher tenham mais valor do que as de um homem, significa reconhecer que determinadas formas de violência contra mulheres possuem características e contextos que exigem uma resposta jurídica específica e adequada.
5. Medidas de proteção e combate ao assédio
O ambiente de trabalho também pode reproduzir relações de poder e desigualdades que atingem especialmente as mulheres. O assédio moral e o assédio sexual são exemplos de situações que podem comprometer a dignidade, a saúde, a segurança e a própria permanência da trabalhadora no emprego.
Por isso, além das normas que responsabilizam condutas abusivas, o ordenamento jurídico vem ampliando as medidas de prevenção e combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho. A Lei nº 14.457/2022, por exemplo, estabeleceu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no ambiente de trabalho, incluindo obrigações relacionadas à prevenção e à criação de canais e procedimentos internos.
Isso demonstra uma mudança importante de perspectiva, reforçando que não basta agir depois que a violência acontece, prevenir, informar, criar mecanismos de denúncia e responsabilizar os autores também são formas de garantir igualdade!
Igualdade não é sinônimo de ignorar as diferenças
Existe uma ideia equivocada de que reconhecer direitos específicos para mulheres seria incompatível com o princípio da igualdade, mas é justamente o contrário. A igualdade jurídica não exige que situações desiguais sejam tratadas de maneira idêntica, em determinadas circunstâncias, a criação de mecanismos específicos é necessária para que pessoas que historicamente enfrentam determinadas barreiras possam exercer seus direitos em condições efetivamente mais equilibradas.
É em razão disso que falar em igualdade não deve significar apenas repetir que homens e mulheres possuem os mesmos direitos, é necessário questionar: eles conseguem exercer esses direitos nas mesmas condições? (e quando a resposta é não, o Direito pode, e muitas vezes deve, criar mecanismos capazes de reduzir essas desigualdades).
Direitos das Mulheres de forma resumida
Os direitos das mulheres não contradizem a igualdade, são justamente o que permite que ela exista na prática.
Além disso, a igualdade escrita na Constituição é indispensável, mas a verdadeira igualdade é aquela que também consegue ser percebida no salário, no ambiente de trabalho, na maternidade, na segurança e na possibilidade de viver sem violência.
Se você identificou uma possível violação de direitos, procure orientação jurídica para compreender sua situação e as medidas cabíveis.


